COMO UTILIZAR AS BOB
MODO DE UTILIZAÇÃO
1. REGISTO NO SISTEMA
Registe-se no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro para receber o cartão de utilizador. A utilização da bob apenas é permitida a utilizadores com idade superior a 14 anos.
2. IDENTIFICAÇÃO
Passe o cartão de utilizador.
3. BICICLETA
Escolha a bob. Está pronta a usar (tempo máximo de utilização diária de 1h30). Não se esqueça que apenas poderá utilizar uma bicicleta.
4. DEVOLUÇÃO
Utiliza a bob livremente no concelho de Oliveira do Bairro e devolva-a em qualquer doca livre.
CARTÃO DE UTILIZADOR E CUSTOS DE UTILIZAÇÃO
PASSE ANUAL
Duração da subscrição
365 dias
Preço
20€
PASSE MENSAL
Duração da subscrição
30 dias
Preço
5€
PASSE OCASIONAL
Duração da subscrição
24 horas
Preço
1€
Após efetuar o registo inicial, o cartão de utilizador é entregue mediante o pagamento do valor definido para o tipo de subscrição escolhido (passe anual, mensal ou ocasional).
Todos os passes são pessoais e intransmissíveis, incluem um seguro de responsabilidade civil e devem ser exibidos pelo utilizador sempre que solicitados pelas autoridades competentes.
Em caso de roubo, perda ou deterioração do cartão, o utilizador deve informar de imediato a Câmara Municipal de Oliveira Do Bairro.
REGISTO DE UTILIZADOR
A subscrição do passe para utilização do serviço BOB deverá ser feita no Balcão de Atendimento Integrado, em funcionamento entre as 9h00 e as 17h00, no Edifício Paços do Concelho.
Para tal deverá fornecer os seguintes dados para o preenchimento do contrato de utilizador:
- Nome;
- N.º Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e/ou Passaporte;
- Endereço de residência completo (deverá apresentar, ainda, um comprovativo de morada como por exemplo fatura da água ou luz, etc.);
- N.º de identificação fiscal;
- Data de nascimento;
- N.º de telemóvel e endereço de correio eletrónico (se disponível);
- Declaração de Responsabilidade.
Aos utilizadores frequentes será entregue um cartão de utilizador.
A utilização das BOB obedece ao cumprimento do disposto no Regulamento Municipal do Sistema de Bicicletas de Oliveira do Bairro em vigor, estando o não cumprimento do mesmo sujeito à aplicação das contraordenações previstas.